quinta-feira, 3 de outubro de 2013

O que são JUROS NO PÉ ?


                Juros no pé são os juros compensatórios cobrados do comprador pelo incorporador em contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel.
                A venda à vista se dá em condições diferentes da venda a prazo, sendo assim, é  justa a cobrança de juros compensatórios pela incorporadora no caso de venda a prazo até a entrega das chaves do imóvel em construção.

             O pressuposto desse entendimento firmado pelo STJ é o de que não é justo que alguém que adquira imóvel na planta pagando à vista tenha o mesmo ônus de pessoa que pague de forma a prazo. Neste último, entende-se que a incorporadora adiantou os valores referentes a construção do bem imóvel ao comprador a prazo, sendo lícita a cobrança de "juros no pé" do promitente comprador do imóvel em construção.

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