Juros no pé são os juros compensatórios cobrados do comprador pelo incorporador em contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel.
A venda à vista se dá em condições diferentes da venda a
prazo, sendo assim, é justa a cobrança
de juros compensatórios pela incorporadora no caso de venda a prazo até a
entrega das chaves do imóvel em construção.
O
pressuposto desse entendimento firmado pelo STJ é o de que não é justo que
alguém que adquira imóvel na planta pagando à vista tenha o mesmo ônus de
pessoa que pague de forma a prazo. Neste último, entende-se que a incorporadora
adiantou os valores referentes a construção do bem imóvel ao comprador a prazo,
sendo lícita a cobrança de "juros no pé" do promitente comprador do
imóvel em construção.

0 comentários:
Postar um comentário